Lei aprovada: quem viajar e deixar pet sozinho em casa receberá multa de R$ 10 mil

Lei municipal específica de Santos (SP), que recentemente ganhou repercussão nacional.

​Aqui estão os detalhes do que a lei realmente diz e onde ela vale:

​1. Onde a lei vale?

​Atualmente, essa regra específica (Lei Complementar nº 1.310/2025) foi aprovada e sancionada na cidade de Santos, no litoral de São Paulo. Não existe uma lei federal com esse valor exato de multa apenas pelo tempo de ausência, embora o abandono em si já seja crime em todo o país pela Lei Sansão (Lei 14.064/2020).

​2. Qual é a regra dos "R$ 10 mil"?

​A nova legislação de Santos define o seguinte:

  • Tempo Limite: É proibido deixar animais sozinhos em residências ou estabelecimentos por mais de 36 horas.
  • Multa: Os valores variam entre R$ 1.500 e R$ 10.000, dependendo da gravidade e das condições do animal.
  • Reincidência: Se o tutor for multado novamente pela mesma infração, o valor pode dobrar.
  • Justificativa: A lei considera que deixar o animal sozinho por tanto tempo configura maus-tratos, mesmo que haja comida e água, devido ao estresse e à falta de supervisão em caso de acidentes.

​3. Como funciona a fiscalização?

​A fiscalização geralmente ocorre por meio de denúncias de vizinhos à Guarda Civil Municipal ou órgãos ambientais. Em Santos, os valores arrecadados com as multas são destinados a projetos de bem-estar animal da própria prefeitura.

Atenção: Embora a lei de R$ 10 mil seja municipal, em todo o Brasil deixar um animal sem assistência (comida, água e higiene) durante uma viagem pode ser enquadrado como crime de maus-tratos. A pena nacional para maus-tratos a cães e gatos é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.


​Se você estiver planejando viajar, o ideal é deixar o pet em um hotel especializado, contratar um pet sitter ou pedir para alguém de confiança visitar o animal diariamente.

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